quinta-feira, agosto 03, 2006

Boninal na rota dos sanguessugas

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO
JUÍZO DA SEGUNDA VARA
Processo nº 2006.36.00.007594-5
Classe 13404 Procedimento Especial 1 organizações criminosas
Autor Ministério Público Federal
Réu Luiz Antônio Trevisan Vedoin

Processo nº 2006.36.00.008041-2
Classe 13403 Procedimento Especial 1 Organizações Criminosas 1 Outras
Autor Ministério Público Federal
Réus Darci José Vedoin E Outro

AUTO DE INTERROGATÓRIO

QUE no Estado da Bahia, o interrogando realizou licitação nos seguintes municípios: Água Fria, Amélia Rodrigues, Anajé, Barra da Estiva, Belmonte, Boninal, Brejões, Caatiba, Capela do Auto Alegre, Ruraçá, Dom Basilio, Ilhéus, Irecê, Lapão, Lauro de Freitas, Maragogipe, Monte Santo, Muritiba, Parepiranga, Piribá, Planaltino, Planalto, Poções, Riachão das Neves, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Uauá, Valença e Vanderlei;

QUE o interrogando não se recorda de ter realizado pagamento a servidores ou a prefeitos desses municípios;

QUE todas as licitações estavam direcionadas e eram de conhecimento dos prefeitos;

QUE os deputados Reginaldo Germano, Coroliano Sales e Robério Nunes foram os responsáveis por emendas em favor desses municípios;

QUE com relação ao Deputado Jonival Lucas Júnior, gabinete 815, respondeu às perguntas que se seguiram;

QUE foi apresentado ao parlamentar pelo deputado Ricarte de Freitas, no ano de 2004;

QUE nunca chegou a acertar, previamente, qualquer comissão sobre emendas a serem apresentadas;

QUE durante o ano de 2004, em face de emenda já apresentada, em favor do município de Bonínal, no valor de R$ 73.000,00, para aquisição de unidade móvel de saúde, o interrogando e o parlamentar acertaram o pagamento de uma comissão de 10% sobre essa licitação, o que, de fato, veio a concretizar-se com a transferência empresa Unisau, em favor de Iomar Oliveira T. FH., no valor de R$ 7.300,00 conforme fls, 42 do avulso V;

QUE Iomar é assessor parlamentar do deputado;

QUE a transferência não se destinava ao assessor, mas, sim, ao parlamentar, a título de comissão;

QUE foi o próprio parlamentar quem entrou em contato com o prefeito de Boninal, para avisar que o interrogando iria procurá-lo para acertar os detalhes da licitação;

QUE para os exercícios de 2005 e 2006, nenhuma emenda foi apresentada para a execução do interrogando;

QUE o interrogando esclarece que o gabinete 815 pertence ao deputado Jonival Lucas Júnior;